FIDELIDADE PREVISTA.

A resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta do ex-PFL, hoje Democratas, sobre o instituto da fidelidade partidária não deveria surpreender ninguém, muito menos os políticos.
Afinal de contas, a mais alta corte de justiça eleitoral do Brasil, interpelada, apenas interpretou a legislação vigente através da Lei dos Partidos Políticos, número 9096, criada em 1995. Nela, segundo o TSE, está previsto que o detentor de mandato eletivo proporcional (deputado federal, estadual e vereador) que mudar de partido, ficará sem o mandato simplesmente porque este não lhe pertence, mas ao partido pelo qual foi eleito.
Notem que não é o TSE quem diz isso: é a lei! A lei, aliás, elaborada pelos próprios políticos. Ao Tribunal Superior Eleitoral coube apenas interpretar o desejo do legislador na hora de elaboração da norma.
Ou seja, o TSE não criou nada, até porque não é sua a função de legislar. Ao contrário, sua missão é justamente dar interpretação à norma positivada.
Mas, se é assim, por que então, somente agora se está a cobrar a fidelidade partidária, se a legislação já era vigente há 12 anos? Segundo o Ministro Presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, “porque simplesmente o tribunal não fora antes provocado. Nós não atuamos de ofício. Nós dependemos de provocação”, explicou.
E mais: segundo aquele magistrado, “os partidos políticos que tiveram deputados desertores já podem, imediatamente, reivindicar os mandatos que lhe pertencem.” E explica: “o partido tem que buscar a decisão do tribunal que expediu o diploma. No caso, é o Tribunal Regional Eleitoral. E haverá recurso para o TSE e pode haver até mesmo para o Supremo”, ensina ele, para concluir: “no STF precisamos de mais um voto, em seis ministros. E logicamente esse voto virá. Porque a nossa decisão é a mais concertante com o ordenamento jurídico”, sentenciou.
Em outras palavras, na política toda infidelidade será castigada!
Pelo menos se depender da Lei e de seus aplicadores.
Agora, a depender de nossos políticos, aí não, até porque têm sido eles os maiores beneficiários desse troca-troca, dessa promiscuidade partidária onde rola tráfico de influência, dinheiro público, empreguismo familiar, corrupção, enfim.
Tanto isso é verdade que é raro, para não dizer raríssimo, algum deputado ou vereador sair de um partido da base do governo para ingressar num de oposição. A correnteza, ao contrário, é os nossos políticos deixarem os partidos de oposição pelo qual se elegeram, para ingressarem num que dê apoio ao Presidente da República, ou ao Governador do Estado, ou ao Prefeito Municipal. Imagine por que!
De tal forma que a infidelidade partidária tem mesmo que ter fim, ressalvando-se casos muito específicos.
Além de ser uma traição ao eleitor, a mudança de partido político é um verdadeiro comércio dentro da vida pública nacional. Assim, é preciso pôr fim a ela.
Afinal de contas, a mais alta corte de justiça eleitoral do Brasil, interpelada, apenas interpretou a legislação vigente através da Lei dos Partidos Políticos, número 9096, criada em 1995. Nela, segundo o TSE, está previsto que o detentor de mandato eletivo proporcional (deputado federal, estadual e vereador) que mudar de partido, ficará sem o mandato simplesmente porque este não lhe pertence, mas ao partido pelo qual foi eleito.
Notem que não é o TSE quem diz isso: é a lei! A lei, aliás, elaborada pelos próprios políticos. Ao Tribunal Superior Eleitoral coube apenas interpretar o desejo do legislador na hora de elaboração da norma.
Ou seja, o TSE não criou nada, até porque não é sua a função de legislar. Ao contrário, sua missão é justamente dar interpretação à norma positivada.
Mas, se é assim, por que então, somente agora se está a cobrar a fidelidade partidária, se a legislação já era vigente há 12 anos? Segundo o Ministro Presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, “porque simplesmente o tribunal não fora antes provocado. Nós não atuamos de ofício. Nós dependemos de provocação”, explicou.
E mais: segundo aquele magistrado, “os partidos políticos que tiveram deputados desertores já podem, imediatamente, reivindicar os mandatos que lhe pertencem.” E explica: “o partido tem que buscar a decisão do tribunal que expediu o diploma. No caso, é o Tribunal Regional Eleitoral. E haverá recurso para o TSE e pode haver até mesmo para o Supremo”, ensina ele, para concluir: “no STF precisamos de mais um voto, em seis ministros. E logicamente esse voto virá. Porque a nossa decisão é a mais concertante com o ordenamento jurídico”, sentenciou.
Em outras palavras, na política toda infidelidade será castigada!
Pelo menos se depender da Lei e de seus aplicadores.
Agora, a depender de nossos políticos, aí não, até porque têm sido eles os maiores beneficiários desse troca-troca, dessa promiscuidade partidária onde rola tráfico de influência, dinheiro público, empreguismo familiar, corrupção, enfim.
Tanto isso é verdade que é raro, para não dizer raríssimo, algum deputado ou vereador sair de um partido da base do governo para ingressar num de oposição. A correnteza, ao contrário, é os nossos políticos deixarem os partidos de oposição pelo qual se elegeram, para ingressarem num que dê apoio ao Presidente da República, ou ao Governador do Estado, ou ao Prefeito Municipal. Imagine por que!
De tal forma que a infidelidade partidária tem mesmo que ter fim, ressalvando-se casos muito específicos.
Além de ser uma traição ao eleitor, a mudança de partido político é um verdadeiro comércio dentro da vida pública nacional. Assim, é preciso pôr fim a ela.
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