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3.29.2007

JEOVÁ INSINUA PARCIALIDADE DE MINISTRO E "DESPRESTÍGIO" DO TRE.


“Esse é um Estado Democrático de Direito ou um Estado despótico e autoritário governado pelo arbítrio?”
O questionamento foi feito pelo deputado estadual Jeová Campos (PT) que, ontem, durante sessão na Assembléia Legislativa, denunciou o que chamou de “desprestígio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB)” e as liminares que estão entravando a cassação do prefeito de São José de Piranhas, José Ferreira de Carvalho. Segundo Jeová, mesmo tendo o mandato cassado por duas vezes de forma unânime pelo TRE, Carvalho continua no cargo através de sucessivas liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em detrimento da posse legítima de Joaquim Lacerda Neto, segundo colocado nas eleições.

O deputado contou, em discurso que deverá ser remetido na íntegra para todos os ministros do TSE, que o prefeito de São José de Piranhas, afastado do cargo em 2003 por crime de peculato, por falha da lei eleitoral, se candidatou novamente e voltou ao Executivo municipal, em 2005. No ano passado, Carvalho teve o mandato mais uma vez cassado pelo TRE que, ao julgar o processo 4532 (Ação de investigação Judicial Eleitoral), afastou o prefeito por compra de votos e abuso de poder político e de autoridade.

No entanto, conforme Jeová, o ministro do TSE, José Delgado, em outubro de 2006, concedeu liminar na cautelar 2106, suspendendo a decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba neste processo. “Já se passaram cinco meses e a cautelar não foi julgada, enquanto a famigerada liminar foi concedida na velocidade de um míssil. Que tristeza: dois pesos e duas medidas”, frisou o petista. Em fevereiro de 2007, continua ele, o TRE julgou uma Ação de Impugnação do Mandato Eletivo que determinou mais uma vez o afastamento do prefeito e, conseqüentemente, a posse de Joaquim Lacerda Neto, mas a decisão foi novamente suspensa pelo TSE.

“Para envergonhar a corte eleitoral paraibana, o mesmo ministro José Delgado, no dia 23 de março de 2007, num passo de mágica, ouvindo apenas um lado do processo, concedeu outra liminar na cautelar N° MC – 2177 até o julgamento do mérito que ele não julga e, assim, impediu, mais uma vez a posse de Joaquim Lacerda Neto”, contou Jeová.

O deputado criticou ainda a ação do ministro, que segundo ele, “não pode humilhar as decisões da Corte de justiça da Paraíba”, e encerrou o discurso lamentando a insegurança jurídica e as conseqüências negativas deste caso para o município. “A força do direito está sucumbindo diante de tanta insegurança provocada pelas sucessivas liminares impeditivas da efetivação do legítimo direito do humilde povo de São de Piranhas e de Joaquim Lacerda Neto”, concluiu o petista.


Fonte: paraiba.com

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