INDEFERIDA LIMINAR EM FAVOR DO EX-VEREADOR DIENER MARQUES.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, INDEFERIU medida liminar requerida pelo vereador José Diener Marques, que postulava pela manutenção no cargo de vereador.
O parlamentar cajazeirense ajuizou Mandado de Segurança Preventivo perante o TRE da Paraíba, processo Nº. 475, Classe 12, contra ato do MM Exmº. Juiz da 68ª. Zona Eleitoral da Comarca de Cajazeiras, Dr. José Djacy Soares Alves, o qual teria efetuado a comunicação à Câmara Municipal de Cajazeiras sobre a suspensão dos direitos politicos do vereador, requerendo, em liminar, a anulação do ato da lavra da autoridade coatora, para permitir a sua permanência no cargo de vereador até o julgamento final da ação mandamental.
O relator do processo, Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos, analisando os autos do processo, verificou que não estavam presentes um dos requisitos autorizadores da medida liminar, porquanto o direito. Por isso, a LIMINAR foi INDEFERIDA.
A decisão foi publicada no diário da justiça do Estado da Paraíba do dia 28 de março de 2007, página 07, do segundo caderno.
O MM Juiz José Djacy Soares deverá ser notificado para apresentar as informações que julgar pertinentes, depois o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão e paracer e depois julgado pela Corte Eleitoral.
Mais informações podem ser obtidas no Dário da Justiça do dia 28 de março de 2007, página 07, segundo caderno.
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