Candidatos só podem realizar comícios e reuniões públicas até hoje.
Na semana que antecede a realização do segundo turno das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece os últimos dias para a promoção de formas específicas de propaganda.
Quinta-feira (26) é a data limite para a realização de comícios e reuniões públicas.
Na sexta-feira é o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão e para a realização de debates.
Sexta também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita. Nesse caso, a lei determina que o espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
No sábado é permitido promover carreatas e realizar propaganda que utilize alto-falantes e amplificadores de som, que podem funcionar, normalmente, das 8h às 22h.
No entanto, não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Quinta-feira (26) é a data limite para a realização de comícios e reuniões públicas.
Na sexta-feira é o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão e para a realização de debates.
Sexta também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita. Nesse caso, a lei determina que o espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
No sábado é permitido promover carreatas e realizar propaganda que utilize alto-falantes e amplificadores de som, que podem funcionar, normalmente, das 8h às 22h.
No entanto, não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
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