PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE TEM QUE DEMITIR SERVIDORES.

A Procuradoria Regional do Trabalho impetrou ação civil pública contra a prefeitura de São João do Rio do Peixe por utilizar uma Oscip – a Cads (Centro de Assistência e Desenvolvimento Social) para burlar a lei que obriga a contratação de servidores via concurso público.
A ação requer que o município não só abstenha-se de admitir servidores sem concurso fora das hipóteses constitucionalmente permitidas, como também a proibição de celebração de novos termos de parceria com qualquer Oscip que tenha por objetivo a intermediação de mão-de-obra subordinada.
A procuradoria dá um prazo de trinta dias para que a prefeitura dispense todo o pessoal contratado irregularmente através da Cads e ainda recomenda que, no prazo máximo de seis meses, seja feito concurso público para outros cargos atualmente ocupados por servidores não concursados. Também são réus na ação o prefeito da cidade e a Cads, que terá que abster-se de celebrar termos de parceria com qualquer ente público para intermediar mão-de-obra.
Também fixou multa diária no valor de R$ 350 dirigida à prefeitura e à Oscip, em caso de descumprimento da liminar, por cada trabalhador mantido em situação irregular. A multa será reversível ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação requer que o município não só abstenha-se de admitir servidores sem concurso fora das hipóteses constitucionalmente permitidas, como também a proibição de celebração de novos termos de parceria com qualquer Oscip que tenha por objetivo a intermediação de mão-de-obra subordinada.
A procuradoria dá um prazo de trinta dias para que a prefeitura dispense todo o pessoal contratado irregularmente através da Cads e ainda recomenda que, no prazo máximo de seis meses, seja feito concurso público para outros cargos atualmente ocupados por servidores não concursados. Também são réus na ação o prefeito da cidade e a Cads, que terá que abster-se de celebrar termos de parceria com qualquer ente público para intermediar mão-de-obra.
Também fixou multa diária no valor de R$ 350 dirigida à prefeitura e à Oscip, em caso de descumprimento da liminar, por cada trabalhador mantido em situação irregular. A multa será reversível ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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