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9.27.2006

Juíza vê ilegalidade e determina prisão de quem distribuir panfleto contra Cícero.




A juíza da propaganda eleitoral, Maria das Graças, concedeu liminar ontem determinando a apreensão de todos os panfletos contra o ex-prefeito Cícero Lucena, candidato ao Senado pelo PSDB, distribuídos via mala direta pelos Correios por recomendação do senador Ney Suassuna (PMDB), candidato à reeleição.

Em atendimento à representação formulada pelo jurídico da Coligação Por Amor à Paraíba, a juíza reconheceu a ilegalidade do material e encaminhou ofício para Polícia Federal recomendando que fosse efetuada a prisão de todo o cidadão que for pego em flagrante distribuindo o panfleto.

A decisão da juíza saiu no final da noite de ontem (26). O panfleto ofensivo contra Cícero trata da Operação Confraria e começou a ser distribuído a alguns dias. Ele traz o nome do senador Ney Suassuna como responsável pela mala direta. Ontem pela manhã, o juiz eleitoral auxiliar, Tércio Chaves de Moura, já havia se pronunciado contra a natureza do panfleto.

Na decisão, o juiz apontou que o material imputa responsabilidades que não cabem ao prefeito tucano. “O panfleto lhe atribui condutas tidas com o crime, sobre os quais inexiste sentença com trânsito em julgado, conforme atestam certidões”, declarou o juiz.

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