Candidato de Cajazeiras que teve registro indeferido por idade insuficiente recorre ao TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do vereador Carlos Rafael Medeiros de Souza, que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE.
Ele pretende concorrer ao cargo de deputado estadual, pelo PSOL. A Corte Eleitoral entendeu que ele não teria a idade mínima suficiente para a disputa. Carlos alega falha do cartório no seu registro de nascimento.
O relator do recurso é o ministro Marcelo Ribeiro. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 14, para ocupar cargo de vereador, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos. Mas para se candidatar a deputado federal, estadual, distrital, prefeito ou juiz de paz, o concorrente deve ter pelo menos 21 anos na data da posse.
Carlos Rafael alega que teve seu assento de nascimento lavrado na comarca de Cajazeiras, com "grosseiro erro material". Ele diz ainda que o cartório de registro fez constar como data de nascimento o dia 20/08/1986, a qual consta de sua cédula de identidade e certidão de nascimento, informação transmitida ao banco de dados de candidatura, disponível no site do TSE.
Assegura, contudo, que a data correta de seu nascimento seria 20/08/1985, comprovada pela certidão de batismo, declaração do hospital e cartão de vacinação, os quais, anexa ao recurso. Complementa que completará a idade mínima para o cargo pretendido, ou seja, 21 anos, antes mesmo do dia do pleito.
O recorrente informa, ainda, que entrou com Ação de Retificação de Registro Civil (em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras) no dia 20 de junho deste ano, antes, portanto, do pedido do registro de sua candidatura.
da Redação
WSCOM Online
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