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9.04.2006

TSE vai julgar recurso contra registro de nove candidatos a proporcional na PB.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) comunicou ao portal ClickPB, na manhã desta segunda-feira (04), que já foram encaminhados para a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e consequentemente para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, os recursos ordinários pedindo a cassação de nove candidaturas no Estado.

O procurador Eleitoral, José Guilherme Ferraz, coordenou e elaboração das peças judiciárias que deverão ser analisadas pelo pleno do TSE até o dia 20 de setembro, determinando em última estância o destino dos candidatos com impugnação recomendada pelo MPE.

Das nove impugnações solicitadas, uma já se torna dispensável pela desistência do candidato a deputado federal, Benjamim Maranhão (PMDB). Que apesar de ter feito o comunicado a imprensa na semana passada, ainda não oficializou junto ao setor de protocolo do TRE a sua renúncia. No caso de Benjamim, sobrinho do senador e candidato ao governo do Estado José Maranhão (PMDB), a desistência foi provocada pela citação do seu nome na CPMI das “Sanguessugas”, um esquema que supostamente desviava recursos da compra de ambulâncias para prefeituras.

Os pedidos de impugnação são movidos em sua maioria pela presença de condenação no Tribunal de Contas, onde os candidatos a cargos eletivos tiveram suas contas rejeitadas no período em que exerceram funções ligadas à gestão pública. A exceção a regra, fica com o ex-superintendente da Emlur, Alexandre Urquiza (PSB), que é acusado de exercer conduta vedada além do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, quando teve uma publicação com sua assinatura impressa no semanário municipal após os seis meses em que deveria se desincompatibilizar do cargo, de fato e de direito.

O endurecimento do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu endurecer o jogo com políticos que tiveram as contas de suas administrações rejeitadas. Em decisão no dia 24 de agosto, os ministros derrubaram a regra que garantia o registro da candidatura com o simples ato de contestar judicialmente a decisão administrativa dos tribunais de contas.

De acordo com o ministro Asfor Rocha, que é corregedor-geral do TSE, “o intuito do recorrente [Eliseu Alves] ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas”. O relator da ação afirmou ainda que não se pode admitir o que classificou de "aventurismo jurídico".

A tese de Cesar Asfor Rocha foi corroborada pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Marcelo Ribeiro. Apenas o ministro Arnaldo Versiani divergiu do entendimento.

Veja a lista dos impugnáveis, segundo o MPE:

- Tarcísio Marcelo (PMDB)

- José Aldemir (PFL)

- Benjamim Maranhão (PMDB)

- Osvaldo Venâncio (PMDB)

- Djaci Brasileiro (PMDB)

- Carlos Marques (PTB)

- Alexandre Urquiza (PSB)

- Temístocles de Almeida (PTN)

- Carlos Batinga (PSB)

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