Nova regra: MPE vai recorrer contra registro de candidatos com contas rejeitadas na PB.
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba, segundo a chefia de gabinete do procurador eleitoral, José Guilherme Ferraz, vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedentes os pedidos de impugnação de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da União.
A decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (25) e tem com base posicionamento tomado ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao registro de candidatos com contas rejeitadas. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu endurecer o jogo com políticos que tiveram as contas de suas administrações rejeitadas. Em decisão tomada na noite desta quinta-feira (24/8), os ministros derrubaram a regra que garantia o registro da candidatura com o simples ato de contestar judicialmente a decisão administrativa dos tribunais de contas. De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Cesar Asfor Rocha, a partir de agora, para conseguir o registro de candidatura, o candidato terá de obter a suspensão da decisão administrativa na Justiça Comum ou a Justiça Eleitoral terá de reconhecer a idoneidade da ação que contesta a decisão do tribunal de contas. Com isso, ficam ameaçadas as candidaturas dos deputados Benjamim Maranhão e Dajci Brasileiro, que tiveram contas rejeitados enquanto prefeitos. Na Paraíba, o MPE vai recorrer pedindo a impugnação das candidaturas de: Candidatos a Deputado Federal - Benjamim Maranhão e Tarcísio Marcelo; Candidatos a Deputado Estadual - Francinaldo Nascimento, Osvaldo Venâncio, Carlos Marques Júnior, Ivaldo Medeiros, Márcio Roberto da Silva, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, Temístocles de Almeida, Durval da Costa, Carlos Alberto Batinga e Djaci Brasileiro.
Um marco do TSE.
A decisão é um marco porque revê a Súmula 1 do TSE. Até agora, bastava para os maus administradores entrar na Justiça para garantir o registro. O TSE mudou sua orientação ao julgar o registro da candidatura a deputado estadual de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá, cidade de Roraima. Alves, da coligação A Serviço do Povo (PP-PL), teve as contas rejeitadas em agosto de 2003 e novamente em dezembro de 2004, mas só contestou a decisão do Tribunal de Contas Estadual em 4 de julho deste ano — um dia antes do término do prazo legal para requerer o registro de sua candidatura. No julgamento, a Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que “a ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública”. Os argumentos foram acolhidos. De acordo com o ministro Asfor Rocha, que é corregedor-geral do TSE, “o intuito do recorrente [Eliseu Alves] ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas”. O relator da ação afirmou ainda que não se pode admitir o que classificou de "aventurismo jurídico". A tese de Cesar Asfor Rocha foi corroborada pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Marcelo Ribeiro. Apenas o ministro Arnaldo Versiani divergiu do entendimento.
Fonte: clickpb
A decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (25) e tem com base posicionamento tomado ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao registro de candidatos com contas rejeitadas. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu endurecer o jogo com políticos que tiveram as contas de suas administrações rejeitadas. Em decisão tomada na noite desta quinta-feira (24/8), os ministros derrubaram a regra que garantia o registro da candidatura com o simples ato de contestar judicialmente a decisão administrativa dos tribunais de contas. De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Cesar Asfor Rocha, a partir de agora, para conseguir o registro de candidatura, o candidato terá de obter a suspensão da decisão administrativa na Justiça Comum ou a Justiça Eleitoral terá de reconhecer a idoneidade da ação que contesta a decisão do tribunal de contas. Com isso, ficam ameaçadas as candidaturas dos deputados Benjamim Maranhão e Dajci Brasileiro, que tiveram contas rejeitados enquanto prefeitos. Na Paraíba, o MPE vai recorrer pedindo a impugnação das candidaturas de: Candidatos a Deputado Federal - Benjamim Maranhão e Tarcísio Marcelo; Candidatos a Deputado Estadual - Francinaldo Nascimento, Osvaldo Venâncio, Carlos Marques Júnior, Ivaldo Medeiros, Márcio Roberto da Silva, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, Temístocles de Almeida, Durval da Costa, Carlos Alberto Batinga e Djaci Brasileiro.
Um marco do TSE.
A decisão é um marco porque revê a Súmula 1 do TSE. Até agora, bastava para os maus administradores entrar na Justiça para garantir o registro. O TSE mudou sua orientação ao julgar o registro da candidatura a deputado estadual de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá, cidade de Roraima. Alves, da coligação A Serviço do Povo (PP-PL), teve as contas rejeitadas em agosto de 2003 e novamente em dezembro de 2004, mas só contestou a decisão do Tribunal de Contas Estadual em 4 de julho deste ano — um dia antes do término do prazo legal para requerer o registro de sua candidatura. No julgamento, a Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que “a ressalva da Súmula 1 há de ser aplicada com temperamento, e não pode abrigar o uso de manobra dessa natureza, para permitir que novamente concorra a cargo eletivo alguém com maus antecedentes na gestão da coisa pública”. Os argumentos foram acolhidos. De acordo com o ministro Asfor Rocha, que é corregedor-geral do TSE, “o intuito do recorrente [Eliseu Alves] ao propor a ação foi, exclusivamente, fazer incidir a cláusula de suspensão da inelegibilidade, sem, contudo, discutir os motivos que ensejaram as rejeições de suas contas”. O relator da ação afirmou ainda que não se pode admitir o que classificou de "aventurismo jurídico". A tese de Cesar Asfor Rocha foi corroborada pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Marcelo Ribeiro. Apenas o ministro Arnaldo Versiani divergiu do entendimento.
Fonte: clickpb
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