Litigância de má-fé!
Vamos direto ao assunto: o que está havendo neste midiaticamente rumoroso caso do Programa de Combate à Pobreza na Paraíba, patrocinado pela FAC – Fundação de Ação Comunitário, nada mais é que litigância de má-fé!
O que é isso?
Segundo o Código de Processo Civil, na seção II – Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual – no seu artigo 17, “reputa-se litigante de má-fé aquele que: item II – alterar a verdade dos fatos; item VI – provocar incidentes manifestamente infundados”; entre outros.
Pois bem, segundo o Governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o tal Programa de Combate à Pobreza já atendeu, em todo o Estado, aproximadamente 37 mil pessoas carentes. De acordo com o Chefe do Executivo, o Programa, neste governo, começou a funcionar em 2004, tendo sido intensificado em 2005, “e continuou neste ano, dentro dos critérios estabelecidos e sem nenhuma ilegalidade”, garantiu o mandatário.
Ainda segundo o Governador paraibano, “sistemas de comunicação estão simulando notícias para prejudicar sua campanha.” Disse ele: “houve uma divulgação equivocada, por sistemas de comunicação e emissoras de rádio, tudo isso dentro de um sistema eleitoral”, denunciou.
Se por um lado o governo mostra que o Programa é legal, e pretende provar isso na justiça, e aponta ao mesmo tempo alteração da verdade dos fatos com provocação de incidentes manifestamente infundados por parte de ‘sistemas de comunicação’, estamos diante, claro, de litigância de má-fé.
Assim sendo, e já que o caso está na Justiça Eleitoral, cujo Procurador Regional Eleitoral, José Guilherme, abriu uma Ação de Investigação Eleitoral, se faz necessário, apurados os fatos, que quem litigou de má-fé venha a ser punido na forma da lei, o que é relatado no artigo 16 do mesmo Código de Processo Civil.
Mas não é só isso: existe uma queixa crime na Polícia Federal contra o midiaticamente rumoroso Programa de Combate à Pobreza na Paraíba assinado pelo presidente estadual do PCB, Calistrato Filho, bem assim pela vereadora e candidata a deputada estadual Nadja Palitot e pelo deputado estadual e candidato à reeleição Tião Gomes. Coincidentemente três aliados do candidato a Governador do PMDB!
Pois bem, de certa forma há um litisconsórcio entre ‘sistemas de comunicação’ e os três paladinos da moral e dos bons costumes! E como estão juntos na alteração da verdade dos fatos e na provocação de incidentes manifestamente infundados, como rezam os itens II e VI do artido 17 do CPC (Código de Processo Civil), estão, em tese, litigando de má-fé.
E para quem fere a lei, como qualquer litigante de má-fé, os artigos 16 e 18 do mesmo CPC são claros: Art. 16 – Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente, e Art. 18 – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou; § 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária; § 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
Portanto, é bom que se saiba que criar fatos alterando a verdade, e provocar a justiça infundadamente, isso sim é crime, e tem nome: litigância de má-fé!
“Um lugar para cada coisa, e cada coisa no seu lugar.” (Benjamin Franklin).
Tenho dito!
O que é isso?
Segundo o Código de Processo Civil, na seção II – Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual – no seu artigo 17, “reputa-se litigante de má-fé aquele que: item II – alterar a verdade dos fatos; item VI – provocar incidentes manifestamente infundados”; entre outros.
Pois bem, segundo o Governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o tal Programa de Combate à Pobreza já atendeu, em todo o Estado, aproximadamente 37 mil pessoas carentes. De acordo com o Chefe do Executivo, o Programa, neste governo, começou a funcionar em 2004, tendo sido intensificado em 2005, “e continuou neste ano, dentro dos critérios estabelecidos e sem nenhuma ilegalidade”, garantiu o mandatário.
Ainda segundo o Governador paraibano, “sistemas de comunicação estão simulando notícias para prejudicar sua campanha.” Disse ele: “houve uma divulgação equivocada, por sistemas de comunicação e emissoras de rádio, tudo isso dentro de um sistema eleitoral”, denunciou.
Se por um lado o governo mostra que o Programa é legal, e pretende provar isso na justiça, e aponta ao mesmo tempo alteração da verdade dos fatos com provocação de incidentes manifestamente infundados por parte de ‘sistemas de comunicação’, estamos diante, claro, de litigância de má-fé.
Assim sendo, e já que o caso está na Justiça Eleitoral, cujo Procurador Regional Eleitoral, José Guilherme, abriu uma Ação de Investigação Eleitoral, se faz necessário, apurados os fatos, que quem litigou de má-fé venha a ser punido na forma da lei, o que é relatado no artigo 16 do mesmo Código de Processo Civil.
Mas não é só isso: existe uma queixa crime na Polícia Federal contra o midiaticamente rumoroso Programa de Combate à Pobreza na Paraíba assinado pelo presidente estadual do PCB, Calistrato Filho, bem assim pela vereadora e candidata a deputada estadual Nadja Palitot e pelo deputado estadual e candidato à reeleição Tião Gomes. Coincidentemente três aliados do candidato a Governador do PMDB!
Pois bem, de certa forma há um litisconsórcio entre ‘sistemas de comunicação’ e os três paladinos da moral e dos bons costumes! E como estão juntos na alteração da verdade dos fatos e na provocação de incidentes manifestamente infundados, como rezam os itens II e VI do artido 17 do CPC (Código de Processo Civil), estão, em tese, litigando de má-fé.
E para quem fere a lei, como qualquer litigante de má-fé, os artigos 16 e 18 do mesmo CPC são claros: Art. 16 – Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente, e Art. 18 – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou; § 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária; § 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
Portanto, é bom que se saiba que criar fatos alterando a verdade, e provocar a justiça infundadamente, isso sim é crime, e tem nome: litigância de má-fé!
“Um lugar para cada coisa, e cada coisa no seu lugar.” (Benjamin Franklin).
Tenho dito!
1 Comentários:
OI KAL !
LEGAL SEU BLOG. AGORA DEIXA EU PEDIR UM FAVORZINHO.... EM PORTUGUÊS SERIA BEM MAIS FÁCIL DE ENTENDERMOS...
Por
Anônimo, Às
2:10 PM
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